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Bruna Silva Andrade Advocacia Previdenciária

Direito ao Salário Maternidade do INSS

Muitas mulheres perdem o benefício simplesmente por não saberem que têm direito. Desempregadas, MEIs, trabalhadoras rurais e autônomas também podem receber até 4 salários.

  • MEI, Autônoma e Facultativa

    Acesso garantido com até mesmo uma única contribuição.

  • 2º Salário Maternidade

    Trabalha de carteira assinada e também contribui como MEI ou autônoma? Receba dois benefícios simultâneos.

  • Desempregadas

    Receba mesmo sem estar trabalhando (período de graça).

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Análise de Vínculos

Buscamos períodos antigos de carteira para validar o direito.

Advogados Especialistas

Segurança jurídica contra as negativas indevidas do INSS.

Elegibilidade

Quem tem direito?

O Salário Maternidade não é restrito a quem está trabalhando com carteira assinada. Diversas categorias de seguradas podem receber esse benefício do INSS. Veja em qual você se enquadra:

Desempregadas

Se você trabalhou recentemente com carteira assinada, você ainda mantém a cobertura do INSS (chamada qualidade de segurada). Esse período pode durar de 12 a 36 meses após a sua saída do emprego. Nesse caso, o INSS paga o benefício diretamente a você.

MEI/Autônoma ou Facultativa

Mulheres que trabalham por conta própria (Microempreendedoras Individuais ou contribuintes individuais) e contribuintes facultativas (como donas de casa) também têm direito ao salário-maternidade, e pode ser uma ÚNICA CONTRIBUIÇÃO.

Trabalhadoras Rurais

Mulheres que trabalham na agricultura familiar (roça), pesca artesanal, têm direito ao benefício no valor de 1 salário mínimo. Para ter acesso, basta a comprovação do exercício da atividade especial que antecede o parto ou a solicitação.

2º Salário Maternidade

Se você trabalha com carteira assinada (CLT) e também exerce atividade como autônoma ou MEI ao mesmo tempo, você pode ter direito a receber dois benefícios simultaneamente pelo mesmo parto.

Regras do INSS

Requisitos e Carência

Uma importante mudança facilitou o acesso ao salário-maternidade para diversas seguradas do INSS. A exigência de cumprir uma carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício deixou de existir.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111) e regulamentação pelo INSS por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, as seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial passam a precisar de somente 1 ÚNICA CONTRIBUIÇÃO para ter direito ao benefício — desde que mantida a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção.

Alerta sobre Desempregadas:

Mesmo sem contribuir no momento do parto, quem trabalhou anteriormente de carteira assinada pode ter direito ao salário-maternidade se estiver dentro do "Período de Graça". Esse período varia de 12 a 36 meses, a depender do recebimento de seguro-desemprego e do número de contribuições acumuladas no INSS (como ter mais de 120 contribuições).

Benefício

Valor e Duração do Salário Maternidade

120
Dias de Afastamento (4 meses)

Essa é a duração padrão do benefício para os seguintes casos:

  • Nascimento de filho(a).
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Caso de bebê natimorto (nascido sem vida após a 23ª semana).

Nota: Em casos de aborto não criminoso (comprovado por atestado), o benefício tem duração de 14 dias.

100%
Cálculo do Valor Integral

O cálculo é feito com base na sua categoria de contribuição:

  • CLT

    Valor igual ao seu salário integral do último mês.

  • MEI / Autônomas

    Média aritmética das últimas contribuições.

  • Trabalhadora Rural

    1 salário mínimo garantido por mês.

  • Desempregadas

    Média com base em salários de contribuição recentes.

Segurança Jurídica

Ajuda Especializada ao Solicitar seu Salário Maternidade

A solicitação de benefícios previdenciários pode parecer um procedimento simples à primeira vista. No entanto, o cruzamento de dados feito pelo INSS é rigoroso e, em grande parte, automatizado.

Não basta apenas gerar a guia do INSS e efetuar o pagamento. É fundamental que a emissão seja feita com o código adequado ao seu perfil de segurada e que o recolhimento ocorra dentro do prazo legal. Como o INSS altera suas regras e Instruções Normativas constantemente, um erro no preenchimento do código ou no prazo pode fazer com que essa contribuição simplesmente não seja reconhecida pelo sistema.

O acompanhamento profissional traz segurança jurídica e garante que a análise do seu direito ocorra de forma justa e sem dores de cabeça.

Ter o auxílio de uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença para:

1

Análise Minuciosa do Histórico

Verificação das contribuições e confirmação da qualidade de segurada.

2

Organização Documental Rigorosa

Adequação de certidões, atestados e documentos conforme as instruções normativas atuais.

3

Segurança e Agilidade

Prevenção de erros que costumam travar o processo por longos períodos, como falta de juntada de documentos ou cumprimento de exigências do INSS.

Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes

Você pode solicitar o benefício até 5 anos após a data de nascimento do seu filho(a) ou da data da adoção. Se o seu filho tem até 5 anos, você ainda pode receber todo o valor retroativo acumulado de uma vez só.
Sim, é provável. O período básico em que você continua segurada após sair do emprego é de 12 meses (período de graça). Contudo, essa cobertura pode ser prorrogada por mais 12 meses (totalizando 24 meses) se você comprovar que recebeu seguro-desemprego ou se cadastrou no sistema nacional de vagas de emprego. Em alguns casos especiais, esse período de graça pode chegar a 36 meses. É fundamental realizar a contagem exata do seu prazo com suporte técnico especializado.
Sim! As contribuições mensais que você realiza contam para a previdência social. De acordo com as novas regras (decisão do STF e IN PRES/INSS nº 188/2025), a exigência de 10 meses de carência deixou de existir. Agora, com apenas 1 única contribuição paga antes do parto ou da adoção, você já pode ter direito a receber o benefício.
Sim, a legislação prevê igualdade de direitos para filhos consanguíneos e adotivos. O adotante (homem ou mulher) que cumpre os requisitos de carência do INSS tem direito aos 120 dias de Salário Maternidade. Em caso de adoção conjunta, apenas um dos cônjuges pode receber o benefício (geralmente aquele que se afasta do trabalho).
Sim, a Lei prevê que, em caso de parto natimorto (a partir da 23ª semana de gestação), a mãe tem direito ao benefício integral de 120 dias, com o objetivo de dar suporte físico e psicológico à mulher nesse momento difícil.
Sim! Se você exerce mais de uma atividade remunerada simultaneamente (como dois empregos com carteira assinada, ou um emprego CLT e outra atividade como MEI/Autônoma) e contribui para o INSS em ambas, você tem direito a receber um benefício para cada atividade pelo mesmo parto. É o direito ao 2º Salário Maternidade (ou salário-maternidade concomitante).
Sim, com certeza. Cada parto ou adoção gera um direito independente ao Salário-Maternidade. Se você teve filhos em gestações seguidas, poderá receber o benefício para cada um deles, desde que mantenha a qualidade de segurada (ou esteja dentro do período de graça do INSS) na data de nascimento de cada criança.
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Quem somos

O escritório de advocacia Bruna Silva Andrade Sociedade Individual de Advocacia é liderado pela Dra. Bruna Silva Andrade, advogada com mais de 13 anos de atuação especializada, pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Nossa sede física está localizada na cidade de Blumenau/SC, mas nossa estrutura digital de ponta nos permite atender mães de forma 100% online em todas as cidades do Brasil, oferecendo agilidade, transparência e segurança jurídica em cada etapa.

Comprovamos vínculos de trabalho, recuperamos contribuições atrasadas e regularizamos seu cadastro perante o INSS para que você receba o Salário Maternidade a que tem direito com total comodidade.

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Seja desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural, você pode ter direito ao benefício integral do INSS de até 5 anos retroativos. Faça uma avaliação sem compromisso.

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